STJ — 2074780
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c9c701e31c79c8d604385be1dede911e46cad419684ebe50f2b1eac7cb2e633
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. TRANSMISSIBILIDADE DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação regressiva ajuizada em 11/12/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/2/2023 e concluso ao gabinete em 13/6/2023.
- O propósito recursal consiste em decidir se a sub-rogação transfere à seguradora a cláusula compromissória prevista no contrato assinado pelo segurado.
- O art. 379 do Código Civil estabelece que "a sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores".
- Especificamente em relação aos contratos securitários, cuja sub-rogação é legal, o art. 786 dispõe que "paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano".
- A sub-rogação prevista no art. 786 do CC/02 opera a transferência à seguradora dos direitos e ações que competiam ao segurado, incluindo as cláusulas assessórias e formas de exercício do direito de ação, entre as quais se insere a cláusula compromissória.
- Recente julgado desta Corte no sentido de que "a ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco objeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do Código Civil" (REsp 1.988.894/SP, Quarta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe 15/5/2023).
- Na hipótese dos autos, seguradora recorrida se sub-rogou nos direitos do segurado, o qual firmou contrato de transporte de mercadorias com cláusula compromissória. Como consequência, há que se reconhecer a incompetência do juízo estatal para examinar a presente ação regressiva em face das recorrentes.
- Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão estadual e extinguir o processo sem julgamento de mérito, em razão da existência de cláusula compromissória.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00379 ART:00757 ART:00786
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art379
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1988894 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-15 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3178720 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2095925 — RECURSO ESPECIAL · 2023-12-15 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Seguradora cobra o inquilino após pagar o locador — Citação da mesma norma
- REsp 1.392.730 do STJ: reparação de danos — Citação da mesma norma
- REsp 1.625.990 do STJ: ação regressiva — Citação da mesma norma
- REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento — Citação da mesma norma
- REsp 1.738.657 do STJ: ação de exigir contas — Citação da mesma norma
- REsp 1.743.704 do STJ: seguro de responsabilidade civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.784.528 do STJ: seguro de vida em grupo — Citação da mesma norma
- REsp 1.848.369 do STJ: ação de cobrança — Citação da mesma norma