STJ — 1966869

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7cfeaa2ba135859886d30ec814aaac257848de813fbdadeb523bc6698b2bbdb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE APÓS APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de obrigação de fazer na qual ex-empregado mantido em plano de saúde após aposentadoria alega abusividade no valor das mensalidades cobradas pela operadora do plano de saúde.
  2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado no qual se discute, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, as condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora. Precedentes.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE APÓS APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. 1. Ação de obrigação de fazer na qual ex-empregado mantido em plano de saúde após aposentadoria alega abusividade no valor das mensalidades cobradas pela operadora do plano de saúde. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a empresa estipulante não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado no qual se discute, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, as condições contratuais em plano de saúde coletivo após a ocorrência da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários e não da operadora. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE APÓS APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-EMPREGADORA) STJ - <<AgInt no REsp 1788279>>-SP, <<AgInt no AREsp 1577595>>-SP, <<AgInt no REsp 1639281>>-SP, <<AgInt no REsp 1941896>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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