STJ — 1994217
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bdc0d82b1846f24796fffb83487131608e99c805bbc6b23f4075d45aa86f0b2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. DANO MATERIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo prescricional para ajuizamento de ação que busca indenização pelo preço pago a título de sobre-estadia de contêineres é de 5 anos quando o instrumento contratual previu a cobrança e fixou valores líquidos (art. 206, § 5º, I, do CC/02) ou de 10 anos quando não o fizer (art. 205 do CC/02).
- Não se aplica, nessas situações, o prazo prescricional ânuo estabelecido pelo art. 22 da Lei n.º 9.611/1998 para as hipóteses de perda ou avaria da carga transportada.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001
- LEG:FED LEI:009611 ANO:1998 ART:00022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2099982 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1990303 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2028335 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Cliente pagou parte e parou: como cobrar o saldo restante — Citação da mesma norma
- Prescrição da cobrança de serviço: até quando dá para cobrar — Citação da mesma norma
- Cobrança de honorários médicos por paciente particular — Citação da mesma norma
- MEI sem inscrição municipal: isso bloqueia a NFS-e nacional? — Citação da mesma norma
- Ação monitória do banco: o que significa ser citado nela — Citação da mesma norma
- Negociar dívida prescrita pode fazer a obrigação renascer — Citação da mesma norma
- Feirão de renegociação: cuidados antes de fechar o acordo — Citação da mesma norma
- Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo — Citação da mesma norma