STJ — 2281801

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edcdfbbfa5630818b1f29cfb8ae75bc02ef88907701c9cf1f6b588128a18e181

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. NOTIFICAÇÃO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. ENCARGOS DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mora decorre do simples vencimento, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, estando condicionado o ajuizamento da ação de busca e apreensão pelo credor, apenas, à comprovação do envio da notificação extrajudicial ao devedor.
  2. A pretensão de verificação da existência de pactuação acerca da capitalização, na forma propugnada, demandaria nova interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.
  3. Ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula n.º 283 do STF.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. NOTIFICAÇÃO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. ENCARGOS DA MORA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a mora decorre do simples vencimento, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, estando condicionado o ajuizamento da ação de busca e apreensão pelo credor, apenas, à comprovação do envio da notificação extrajudicial ao devedor. 2. A pretensão de verificação da existência de pactuação acerca da capitalização, na forma propugnada, demandaria nova interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Ante a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula n.º 283 do STF. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA E APREENSÃO - CONTRATOS BANCÁRIOS - NOTIFICAÇÃO - RECEBIMENTO POR TERCEIRO) STJ - <<AgRg no AREsp 543277>>-SE

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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