STJ — 2260249

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 002373c37c94a41567e3ea36ac566afd10c1bed7e0cb75a1faceeba424bf0706

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do disposto no artigo 12, VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado somente é admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, entre outros).
  2. No caso concreto, evidenciou-se que a ré não possuía aparelhagem para realizar o procedimento operatório, além de o caso cristalizar situação de urgência, visto que o menor, nascido em 11/11/2019, portador de cardiopatia complexa congênita - tipo coartação da aorta -, com dilatação e disfunção grave do ventrículo esquerdo, necessitava de cirurgia de altíssima complexidade, com condições técnicas peculiares, para garantir a segurança e a eficácia do procedimento, a fim de salvaguardar a própria vida. Hipótese em que está configurado, pois, o dever de reembolso das despesas médicas efetuadas.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. REEMBOLSO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, à luz do disposto no artigo 12, VI, da Lei 9.656/98, o reembolso das despesas efetuadas pelo usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado somente é admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada, entre outros). 2. No caso concreto, evidenciou-se que a ré não possuía aparelhagem para realizar o procedimento operatório, além de o caso cristalizar situação de urgência, visto que o menor, nascido em 11/11/2019, portador de cardiopatia complexa congênita - tipo coartação da aorta -, com dilatação e disfunção grave do ventrículo esquerdo, necessitava de cirurgia de altíssima complexidade, com condições técnicas peculiares, para garantir a segurança e a eficácia do procedimento, a fim de salvaguardar a própria vida. Hipótese em que está configurado, pois, o dever de reembolso das despesas médicas efetuadas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - REEMBOLSO - RECUSA ABUSIVA) STJ - <<AgRg no AREsp 624092>>-SP, <<AgInt no AREsp 943700>>-DF, <<AgInt no AREsp 1021760>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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