STJ — 1828657
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e46dd12d2b8262c7fd43f8ec4c656866316eb6e80003807a4eea19d6ee031439
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. ACOLHIMENTO. LITISCONSORTES PASSIVOS. EXCLUSÃO PARCIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ENCERRAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, e não de ação autônoma, de forma que seu julgamento, por si, não extingue o processo. 1.1. Somente é cabível recurso de apelação, na forma prevista pelo art. 702, § 9º, do CPC/2015, quando o acolhimento ou a rejeição dos embargos à monitória encerrar a fase de conhecimento. 1.2. No caso dos autos, contra a decisão que acolheu os embargos para excluir da lide parte dos litisconsortes passivos, remanescendo o trâmite da ação monitória em face de outro réu, é cabível o recurso de agravo, na forma de instrumento, conforme dispõem os arts. 1.009, § 1º, e 1.015, VII, do CPC/2015.
- Havendo dúvida objetiva razoável sobre o cabimento do agravo de instrumento ou da apelação, admite-se a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
- Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja analisado o recurso de apelação como agravo de instrumento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00702 PAR:00009 ART:01009 PAR:00001 ART:01015 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1009_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art702_par9
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2099426 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2853382 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1861542 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-07 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Guarda provisória: a decisão liminar que organiza a disputa — Citação da mesma norma
- Agravo contra a liminar de despejo: quando cabe recurso — Citação da mesma norma
- Controvérsia 35 do STJ: Possibilidade de se atribuir — Citação da mesma norma
- REsp 1.688.989 do STJ: decisão saneadora e agravo de instrumento — Citação da mesma norma
- REsp 1.703.571 do STJ: processo civil e saneamento do processo — Citação da mesma norma
- REsp 1.828.657 do STJ: processo civil e embargos à monitória — Citação da mesma norma
- REsp 1.861.542 do STJ: ação renovatória de locação — Citação da mesma norma
- REsp 1.888.561 do STJ: agravo de instrumento e rol taxativo — Citação da mesma norma