Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUTOS DEVOLVIDOS
PELO STF. CPRB. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS
REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Autos devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de
que se trata de tema de índole infraconstitucional.
- A Primeira Seção do STJ decidiu afetar à sistemática dos recursos
repetitivos o julgamento dos REsps 1.901.638/SC e 1.902.610/RS, com
a seguinte tese controvertida (Tema 1.184), in verbis: "i) Definir
se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é
dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a
Administração Tributária"; e "ii) Definir se a revogação da escolha
de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela
Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter
irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011".
- Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada
e determinar a devolução dos autos à origem, para fins do disposto
no art. 1.040 do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUTOS DEVOLVIDOS
PELO STF. CPRB. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS
REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
1. Autos devolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, ao fundamento de
que se trata de tema de índole infraconstitucional.
2. A Primeira Seção do STJ decidiu afetar à sistemática dos recursos
repetitivos o julgamento dos REsps 1.901.638/SC e 1.902.610/RS, com
a seguinte tese controvertida (Tema 1.184), in verbis: "i) Definir
se a regra prevista no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011 é
dirigida apenas aos contribuintes ou se também vincula a
Administração Tributária"; e "ii) Definir se a revogação da escolha
de tributação da contribuição previdenciária pelo sistema da
Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB) trazida pela
Lei n. 13.670/2018 feriu direito do contribuinte ante o caráter
irretratável previsto no § 13 do art. 9º da Lei n. 12.546/2011".
3. Agravo interno provido para tornar sem efeito a decisão agravada
e determinar a devolução dos autos à origem, para fins do disposto
no art. 1.040 do CPC/2015.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR - SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS -
SOBRESTAMENTO - DEVOLUÇÃO À CORTE LOCAL - JUÍZO DE CONFORMIDADE)
STJ - <<EDcl no REsp 1456224>>-MS, <<AgRg no AREsp 153829>>-PI,
{{REsp 1588019}}-GO, {{REsp 1502464}}-RS,
{{AREsp 779676}}-PB
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.