STJ — 1971698
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA. NÃO
IMPUGNAÇÃO. VÍCIO FORMAL DO APELO. RECURSO EXCLUSIVO SOBRE
HONORÁRIOS. GRATUIDADE DA PARTE. EXTENSÃO AO ADVOGADO.
IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. DESCABIMENTO. DESERÇÃO.
OCORRÊNCIA.
1. É inadmissível o apelo especial quando a decisão recorrida se
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles, por aplicação analógica da Súmula 283/STF.
2. No caso, não há um único argumento no apelo especial que
contrarie a aplicação da norma expressa (art. 99, §5º, do CPC) a
qual foi diretamente empregada como razão de decidir.
3. Ainda que superada essa questão, o recurso não seria conhecido
por conta do óbice da Súmula 83/STJ, já que o acórdão recorrido
ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que se
o recurso versar exclusivamente sobre valor de honorários de
sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja parte
é beneficiária da justiça gratuita, será devido o pagamento das
custas e das despesas processuais, salvo se o próprio advogado
demonstrar que tem direito à gratuidade.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1865199 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2246596 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2441809 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-02 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.865.199 do STJ: gratuidade de justiça — Citação da mesma norma
- REsp 2.027.553 do STJ: honorários sucumbenciais — Citação da mesma norma
- REsp 2.090.837 do STJ: divergência jurisprudencial configurada — Citação da mesma norma