STJ — 71840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35c3f7d6555d2e6a6903e3f5210645ac2f28b0f47a7cb009615162e9365d4f4c
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM
DOBRO (ART. 1.007, § 4º, CPC). JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO
DESACOMPANHADO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. INSUFICIÊNCIA. NOVA
OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A prova do recolhimento do preparo demanda não só a juntada do
comprovante de pagamento, mas também a da guia de recolhimento de
custas que indicará se o pagamento foi efetuado na rubrica correta e
teve a destinação pretendida pela lei.
Por esse motivo, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a
juntada do comprovante de pagamento desacompanhado da guia de
recolhimento é insuficiente para demonstrar o devido preparo do
recurso ou ação, não sendo cabível nova intimação para regularização
do preparo se a anterior não foi atendida a contento.
Precedentes: AgRg nos EDcl no RMS 61.706/SP, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 25/08/2021;
AgRg no RMS 65.051/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO,
SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2021, DJe 30/03/2021; AgRg no RMS
62.474/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 28/04/2020, DJe 30/04/2020; AgRg nos EDcl no RMS
62.011/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
03/03/2020, DJe 13/03/2020.
2. Situação em que a parte recorrente, embora intimada para sanar a
deficiência verificada no preparo do recurso ordinário em mandado de
segurança, limitou-se a juntar aos autos comprovante de pagamento
desacompanhado da respectiva guia de recolhimento da União,
impossibilitando a verificação da regularidade do pagamento das
custas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 71884 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-09-29 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1818661 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-25 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3006453 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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