STJ — 2366085

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebf21969c34b9d63f37900458528f8594a8242784905aade6a3358340f6d03ad

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO INDIRETO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, o que se verifica no caso concreto. Inteligência do art. 155, caput, do CPP.
  2. Na hipótese, o testemunho do policial militar que foi acionado pela vítima, quando ela estava com o réu "detido", não se caracteriza como um testemunho indireto (hearsay testimony), uma vez que, em sua fala em juízo, a testemunha indica ter presenciado a confissão do réu perante a vítima.
  3. O reexame dos elementos de prova colhidos, a fim de dar acolhida à tese defensiva implica, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na orientação dada pela Súmula 7 deste Tribunal Superior.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO INDIRETO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O testemunho prestado em juízo pelo policial deve ser valorado, assim como acontece com a prova testemunhal em geral, conforme critérios de coerência interna, coerência externa e sintonia com as demais provas dos autos, o que se verifica no caso concreto. Inteligência do art. 155, caput, do CPP. 2. Na hipótese, o testemunho do policial militar que foi acionado pela vítima, quando ela estava com o réu "detido", não se caracteriza como um testemunho indireto (hearsay testimony), uma vez que, em sua fala em juízo, a testemunha indica ter presenciado a confissão do réu perante a vítima. 3. O reexame dos elementos de prova colhidos, a fim de dar acolhida à tese defensiva implica, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na orientação dada pela Súmula 7 deste Tribunal Superior. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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