STJ — 825683
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e38ac80a6ee79f6c5eb7bef01c66e42c9341cc309f11cbaa5ee194d3e4774fb1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADO. REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTAS GRAVES ANTIGAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a nova redação dada ao art. 112 da Lei n. 7.210/1984 pela Lei n. 10.792/2003, suprimiu-se a realização de exame criminológico como expediente obrigatório, mantendo-se ape nas, como requisitos legais, o cumprimento de determinada fração da pena aplicada e o bom comportamento carcerário, a ser comprovado pelo diretor do estabelecimento.
- In casu, a Corte estadual valeu-se de faltas graves antigas (a última ocorrida em 2019) para cassar a progressão de regime e determinar a realização de exame criminológico. Tal providência não encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual a decisão de primeiro grau foi restabelecida. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003)
- LEG:FED LEI:010792 ANO:2003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 871569 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1947444 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 879269 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-21 · 2 referência(s) em comum
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