STJ — 1934034

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a436d9788055eabecce894351c50cecfaca35a26a1ae5a4abbfddfdaad324911

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM O TIPO PENAL ABSTRATO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO DA PENA EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).
  2. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para fundamentar a avaliação negativa da culpabilidade dos agentes, bem como das circunstâncias e consequências do delito. Assim, não há manifesta ilegalidade ou ausência de fundamentação capaz de ensejar a revisão da pena em recurso especial.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM O TIPO PENAL ABSTRATO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVISÃO DA PENA EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no HC 388.589/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018). 2. As instâncias ordinárias apontaram elementos concretos e não inerentes ao tipo penal para fundamentar a avaliação negativa da culpabilidade dos agentes, bem como das circunstâncias e consequências do delito. Assim, não há manifesta ilegalidade ou ausência de fundamentação capaz de ensejar a revisão da pena em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - <<AgRg no HC 638483>>-SC (DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - CONCURSO DE AGENTES - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - <<AgRg no HC 740899>>-RS (DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - <<HC 462338>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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