STJ — 2025507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ed52d06293c95088b4428e21d097e35f6056d593448fd225951c8c217712990
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO PARA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ATRIBUIR MAIOR VALOR ÀS FRAÇÕES DE EXASPERAÇÃO UTILIZADAS NA ORIGEM NA SEGUNDA E NA TERCEIRA FASES DE DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "é imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório." (EDv nos EREsp n. 1.826.799/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 8/10/2021.)
- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, afastada a valoração negativa de circunstâncias judicias pelo Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, faz-se necessária a redução proporcional da pena-base, com o redimensionamento da pena.
- Não se revela viável a pretensão do Ministério Público de atribuir maior valor aos parâmetros utilizados na origem para fixar a reprimenda na segunda e na terceira etapas de dosimetria, pois, em se tratando de recurso especial exclusivo da defesa, o agravamento da situação jurídica do recorrente representaria novo reformatio in pejus, mesmo que a pena total definitiva fosse reduzida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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