STJ — 2011325
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8529cefc0d4129e11cda3670ecf0ee45f49284814446c3c9141526c937e9c74
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES TENTADO. BAGATELA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. RES FURTIVAE: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AVALIADOS EM R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). INTEGRAL RESTITUIÇÃO DOS BENS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a jurisprudência da Sexta Turma, a multirreincidência específica, via de regra, afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de furto. Entretanto, em casos excepcionais, nos quais é reduzidíssimo o grau de reprovabilidade da conduta, tem esta Corte Superior admitido a incidência do referido princípio, ainda que existentes outras condenações (AgRg no AREsp n. 1.899.839/MG, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª Região, Relatora para o acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 19/5/2022).
- No caso concreto, levando em consideração a res furtiva, consistente em gêneros alimentícios, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), fl. 135, que foi, em sua integralidade, restituída à vítima (fl. 154), mostra-se presente a excepcionalidade que autoriza a incidência do princípio da insignificância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00155
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 971142 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1014247 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 851162 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- Celular roubado e conta esvaziada: como contestar no banco — Citação da mesma norma
- Golpe do falso benefício: INSS, FGTS e conta gov.br invadida — Citação da mesma norma
- Golpe do falso comprador: link de frete que rouba o vendedor — Citação da mesma norma
- Golpe da mão fantasma: acesso remoto e conta esvaziada — Citação da mesma norma
- Furtaram meu bem: o que fazer além do boletim — Citação da mesma norma
- Furto ou roubo: a diferença que muda o caso — Citação da mesma norma
- Crime hediondo: o que é e quais efeitos tem — Citação da mesma norma
- Tema 1087 do STJ: Furto (art. 155) — Citação da mesma norma