STJ — 174232

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-09-12Data Publicacao: 2023-09-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d771b69a732de03a48a92eebd0c7f1668ca0e2c9cc1c97ea469d661426dce58

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais

Referência ao dispositivo citado na fonte

O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

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Âncoras do vínculo: constituicao.

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RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA PELA GENITORA DO RÉU. REGISTRO EM VÍDEO. AGRAVO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal, o consentimento do morador é uma das hipóteses que excepcionam a regra da inviolabilidade do domicílio.
  2. No caso, está registrado no acórdão recorrido que "foram juntadas as imagens da câmera corporal individual da Polícia Militar, em que aquela (genitora do Paciente) confirmou ter autorizado o ingresso na residência", de forma que não há como reconhecer, no limiar da ação penal e em sede de habeas corpus, que ocorreu ilegalidade, seja para fins de relaxamento da prisão, seja para fins de afastamento das provas obtidas através do ingresso domiciliar.
  3. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTRADA FRANQUEADA PELA GENITORA DO RÉU. REGISTRO EM VÍDEO. AGRAVO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 5.º, inciso XI, da Constituição Federal, o consentimento do morador é uma das hipóteses que excepcionam a regra da inviolabilidade do domicílio. 2. No caso, está registrado no acórdão recorrido que "foram juntadas as imagens da câmera corporal individual da Polícia Militar, em que aquela (genitora do Paciente) confirmou ter autorizado o ingresso na residência", de forma que não há como reconhecer, no limiar da ação penal e em sede de habeas corpus, que ocorreu ilegalidade, seja para fins de relaxamento da prisão, seja para fins de afastamento das provas obtidas através do ingresso domiciliar. 3. Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz, que lavrará o acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Laurita Vaz os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - INGRESSO POLICIAL AUTORIZADO) STJ - <<AgRg no HC 777971>>-SP, <<AgRg no HC 796239>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.