Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 12 trabalha em conjunto com o plano-referência descrito no artigo 10, que define o piso assistencial de qualquer plano de saúde. Consultas, exames, internações e procedimentos previstos no rol de cobertura não podem ser suprimidos por cláusula de contrato.
Trecho de Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde · Coberturas mínimas: o que o plano-referência do artigo 10 garante · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: plano, saude.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7852b41c3532f9a0b4733d28a5d6ec395681d651b2ebf5b7e8f3d057cd069c73 - Registro documental:
74d0b1377f8982df5f09a7a2602c7f68b4b20a9c8a7f30f5aea6111d7bdef9d8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.990.471 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde e obrigação de reembolso da operadora. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.990.471 e mede,
Trecho de REsp 1.990.471 do STJ: plano de saúde · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: plano, saude.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d6a6658639e429f71e031547bde7b70d93b882416c664eea5d2b2b8274e41aea - Registro documental:
74d0b1377f8982df5f09a7a2602c7f68b4b20a9c8a7f30f5aea6111d7bdef9d8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
74d0b1377f8982df5f09a7a2602c7f68b4b20a9c8a7f30f5aea6111d7bdef9d8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
74d0b1377f8982df5f09a7a2602c7f68b4b20a9c8a7f30f5aea6111d7bdef9d8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.
Trecho de Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credenciada, rede.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231 - Registro documental:
74d0b1377f8982df5f09a7a2602c7f68b4b20a9c8a7f30f5aea6111d7bdef9d8 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERÍCIA.
INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REDE
CREDENCIADA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. LIMITAÇÃO. PRIMEIRAS
DOZE HORAS DE TRATAMENTO. ILICITUDE. REEMBOLSO. CABIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A legislação processual civil vigente manteve, em seus artigos
370 e 371, o princípio da persuasão racional do juiz, o qual
preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por
meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas
que se mostrarem protelatórias.
- Na hipótese, rever as conclusões firmadas pelas instâncias
ordinárias, de que é desnecessária a produção de prova pericial ou
oral, é procedimento inviável no recurso especial devido á
incidência da Súmula nº 7/STJ.
- A Segunda Seção desta Corte entende que o reembolso dos gastos
efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede
credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos
casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do
procedimento.
- É ilegal limitar a cobertura de urgência e de emergência apenas
às primeiras doze horas de tratamento.
- No caso em apreço, a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias, de que é cabível o reembolso dos gastos
despendidos pela beneficiária do plano de saúde com cirurgia
realizada em estabelecimento fora da rede credenciada em situação de
urgência e emergência, demandaria o revolvimento de circunstâncias
fático-probatórias dos autos, o que é inviável no recurso especial
devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERÍCIA.
INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REDE
CREDENCIADA. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. LIMITAÇÃO. PRIMEIRAS
DOZE HORAS DE TRATAMENTO. ILICITUDE. REEMBOLSO. CABIMENTO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A legislação processual civil vigente manteve, em seus artigos
370 e 371, o princípio da persuasão racional do juiz, o qual
preceitua que cabe ao magistrado dirigir a instrução probatória por
meio da livre análise das provas e da rejeição da produção daquelas
que se mostrarem protelatórias.
2. Na hipótese, rever as conclusões firmadas pelas instâncias
ordinárias, de que é desnecessária a produção de prova pericial ou
oral, é procedimento inviável no recurso especial devido á
incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A Segunda Seção desta Corte entende que o reembolso dos gastos
efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede
credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos
casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou
profissional credenciado no local e de urgência ou emergência do
procedimento.
4. É ilegal limitar a cobertura de urgência e de emergência apenas
às primeiras doze horas de tratamento.
5. No caso em apreço, a revisão do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias, de que é cabível o reembolso dos gastos
despendidos pela beneficiária do plano de saúde com cirurgia
realizada em estabelecimento fora da rede credenciada em situação de
urgência e emergência, demandaria o revolvimento de circunstâncias
fático-probatórias dos autos, o que é inviável no recurso especial
devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRODUÇÃO DE PROVAS - NECESSIDADE - REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<REsp 1965982>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES
REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA - RESTRIÇÃO A SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS)
STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2141292>>-PE
(PLANO DE SAÚDE - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO - DOZE PRIMEIRAS HORAS - ABUSIVIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2093888>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1989828>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1458340>>-SP
(ATENDIMENTO REALIZADO EM ESTABELECIMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA
EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE
PROVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2083773>>-MS,
<<AgInt no AREsp 1979431>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.