STJ — 1722322
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61d8163799f859d62067559e806e7df1df4f1a70bc9bebb7e2dfad89d66c6d5f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. NULIDADE SUSCITADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMOGENEIDADE DOS DIREITOS EVIDENCIADA. DANO MORAL COLETIVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL PORVENTURA VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MONTANTE INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último.
- A legislação vigente (art. 932 do CPC/2015 e enunciado sumular n. 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Mesmo que assim não fosse, eventual vício ficaria superado, mediante a apreciação da matéria pelo órgão colegiado no âmbito do agravo interno.
- O entendimento deste Superior Tribunal é firme no sentido de que a decretação de nulidade processual não prescinde da efetiva demonstração do prejuízo pela parte interessada, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas - ônus do qual a parte não se desincumbiu. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de ser cabível a propositura de ação civil pública, pela Defensoria Pública, para a defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores lesados em relações com instituições financeiras (AgInt no REsp n. 1.929.352/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 12/8/2022), como se deu na espécie.
- No tocante à tese relativa aos danos morais coletivos, a parte não especificou, de forma clara e precisa, o dispositivo legal que teria sido objeto de ofensa ou de interpretação divergente, o que configura deficiência de fundamentação. Incidência do verbete sumular n. 284 da Suprema Corte.
- Considerando as peculiaridades da causa, não há como considerar abusivo o montante arbitrado a título de danos morais coletivos, importando a sua revisão, invariavelmente, no reexame de fatos e provas, providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2233081 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 3175616 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2908591 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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