Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIDO REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO EM
RELAÇÃO AOS CORRÉUS. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO SEM CONTEÚDO
NORMATIVO. SÚMULA 284 DO STF. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC/2015.
AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
- Nos termos da jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação
recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo
jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no
recurso especial. Súmula 284 do STF.
- Consoante orientação desta Corte Superior, "a oposição de
embargos de declaração, com nítido fim de prequestionamento, não
possui caráter protelatório, não ensejando a aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo
único, do CPC de 1973), nos termos da Súmula 98/STJ" (AgInt no AREsp
1.684.291/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
31/8/2020, DJe 23/9/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE MERCADORIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIDO REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO EM
RELAÇÃO AOS CORRÉUS. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO SEM CONTEÚDO
NORMATIVO. SÚMULA 284 DO STF. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC/2015.
AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação
recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo
jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no
recurso especial. Súmula 284 do STF.
3. Consoante orientação desta Corte Superior, "a oposição de
embargos de declaração, com nítido fim de prequestionamento, não
possui caráter protelatório, não ensejando a aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo
único, do CPC de 1973), nos termos da Súmula 98/STJ" (AgInt no AREsp
1.684.291/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
31/8/2020, DJe 23/9/2020).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÍTIDO FIM DE PREQUESTIONAMENTO - CARÁTER
PROTELATÓRIO - INEXISTÊNCIA - MULTA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1684291>>-RS,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1704142>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000098
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01026 PAR:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00538 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.