STJ — 1572319
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eaabeecbb08e49aa324843db1018b0bb66bae1466f6432d60c992ed6a348acb7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MERA ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO HOMOLOGADO NA FASE DE CONHECIMENTO COM RESSALVA. NECESSIDADE DE NOVO CÁLCULO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.
- Enseja enriquecimento ilícito a tentativa do exequente de promover execução de quantia milionária, decorrente de mera atualização do valor apontado no laudo pericial produzido na fase de conhecimento, homologado com ressalvas, em desrespeito à expressa determinação da sentença de elaboração de novo cálculo na fase de cumprimento de sentença, para apurar o correto saldo credor.
- Havendo dúvida razoável quanto à suposta existência de erro de cálculo, sobretudo em razão da elevada discrepância de valores apontados por exequente e executado, impõe-se o retorno dos autos à origem para correta liquidação da sentença.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00463 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00494 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2124830 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1888581 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-09-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2375323 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-10-02 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
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