STJ — 2235833
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb7b6a6c96603c0a0d557139f336a728b449b2d86f3c52ace5798f6d94b0ed12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. BASE DE CÁLCULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO JÁ REALIZADO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 7 E 5, AMBAS DO STJ. DISTINGUISHING. VIOLAÇÃO AO ART. 927, III, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela recorrente.
- O Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório dos autos, que os valores regidos da execução são baseados em contrato firmado pelas partes, os quais, inclusive, já teriam sido pagos pela parte executada.
- Concluir em sentido diverso, para verificar se efetivamente não houve pagamento da parte agravada dos honorários contratuais devidos e modificar a base de cálculo, como pretende o agravante, a sustentar o entendimento de que não houve excesso na execução intentada, demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00022 ART:00023
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art22
- urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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