Ação Rescisória 4.684, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
O AR 4.684 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2022, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação rescisória e pedido procedente. Esta página transcreve o texto oficial do AR 4.684 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do AR 4.684, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Decisão rescindenda que, em ação civil pública, conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente o pedido, e determinou a inversão do "ônus da sucumbência. (STJ, Ag 1190865/SP.) Hipótese em que não constou da decisão rescindenda que a autora teria incidido em "litigância de má-fé" ou em "comprovada má-fé". LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art. 87. Consequente ocorrência de violação literal dos arts. 18 da LACP e 87 do CDC. CPC 1973, Art. 485, V. 2. Novo julgamento da causa para afastar a condenação da autora nos ônus da sucumbência, compreendendo custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas. LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art. 87. 3. Ação rescisória procedente.” A transcrição é literal e vem do espelho 000814671, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o AR 4.684 se apoia
A fundamentação identifica 8 dispositivos legais, e os de maior circulação são art. 23 da Lei 8.906/1994, art. 485 do Código de Processo Civil de 1973, art. 18 da Lei de Ação Civil Pública e art. 968 do Código de Processo Civil de 2015. O art. 23 da Lei 8.906/1994 é o mais invocado deste julgado: 52 acórdãos do acervo o citam. No outro extremo, o art. 19 da Lei de Ação Civil Pública aparece em 2 decisões indexadas. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
O lastro de precedentes que o AR 4.684 reúne
O AR 4.684 se apoia em 10 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são ação rescisória, honorários advocatícios e ação civil pública. Precedente citado mede o lastro que Maria Isabel Gallotti reuniu, não tese vinculante.
Onde o AR 4.684 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 2.472 deles da Segunda Seção. A relatoria de Maria Isabel Gallotti responde por 4.803 deles, e em 4 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 23 da Lei 8.906/1994. A decisão foi publicada em 19 de maio de 2022. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O AR 4.684 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000814671 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Segunda Seção, de 11 de maio de 2022, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre ação rescisória, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o AR 4.684?
O art. 23 da Lei 8.906/1994, presente em 52 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000814671, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do AR 4.684 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Segunda Seção, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000814671 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de ação rescisória em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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