STJ — 2263172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb5a03fcbee67a8adbf295909656d89aa0aa79035ae58abb7a17918544511040
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALTA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR POSTULADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSTERIOR ACORDO COM A PRIMEIRA REQUERIDA, REMANESCENDO COMO OBJETO DA LIDE UNICAMENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA SEGUNDA REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, NESSA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ELEVADO DA CAUSA INCOMPATÍVEL COM O OBJETO REMANESCENTE DA LIDE. READEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, ART. 85, § 8º. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, não houve condenação e o proveito econômico obtido pela segunda ré, com a improcedência do pedido remanescente de indenização por danos morais, não quantificado na inicial, revela-se incompatível com aquele valor da causa apontado inicialmente, afetado por superveniente alteração do objeto da ação, decorrente de acordo entre a autora e uma das rés, reduzindo substancialmente o conteúdo econômico da lide.
- Portanto, o valor elevado da causa, constante da inicial, já não pode ser adotado como parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois não reflete o conteúdo econômico remanescente da ação, englobando outros pedidos que perderam o objeto após o acordo formulado com a primeira demandada, tendo dimensão econômica substancialmente mais elevada.
- Equivocado, pois, o acórdão recorrido, por ofensa à norma do art. 292, § 3º, do CPC/2015, também indicada como violada nas razões do recurso especial.
- Com o provimento do recurso para fixar novo valor da causa em seu objeto remanescente, agora por apreciação equitativa, dado inexistir valor da condenação, proveito econômico certo ou valor determinado da causa, mostra-se cabível a fixação equitativa dos honorários advocatícios em R$10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tal como decidira o juiz de primeira instância.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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