Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS. LEI FERRARI. RESCISÃO
IMOTIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO FORÇADA DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão
de conduta pautada na probidade, 'assim na conclusão do contrato,
como em sua execução', dispõe o art. 422 do Código Civil de 2002.
Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes
deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as
partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas
indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento
contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou
anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos" (REsp
966.163/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010).
- Na hipótese, ainda que constatado que a rescisão imotivada
ocorreu sem observância à prévia aplicação de penalidades gradativas
do art. 22, § 1º, da Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), não é possível
obrigar as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad
aeternum, devendo eventuais prejuízos advindos da resolução
contratual ser resolvidos em perdas e danos.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS. LEI FERRARI. RESCISÃO
IMOTIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO FORÇADA DO CONTRATO.
IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão
de conduta pautada na probidade, 'assim na conclusão do contrato,
como em sua execução', dispõe o art. 422 do Código Civil de 2002.
Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes
deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as
partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas
indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento
contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou
anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos" (REsp
966.163/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010).
2. Na hipótese, ainda que constatado que a rescisão imotivada
ocorreu sem observância à prévia aplicação de penalidades gradativas
do art. 22, § 1º, da Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), não é possível
obrigar as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad
aeternum, devendo eventuais prejuízos advindos da resolução
contratual ser resolvidos em perdas e danos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS - LEI FERRARI -
RESCISÃO IMOTIVADA - LIBERDADE CONTRATUAL - MANUTENÇÃO FORÇADA DO
CONTRATO - PERDAS E DANOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1903091>>-MG, <<REsp 1683245>>-SP,
<<REsp 1250596>>-SP, <<REsp 966163>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00422
- LEG:FED LEI:006729 ANO:1979
***** LFER-1979 LEI FERRARI
ART:00022 PAR:00001
(LEI DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.