STJ — 1923020

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de70ae6ba6dcf85baf87c4e7d278a9bce398ae72db36193517b645ebc21e00e1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000858010
Número de registro na fonte
202101923634
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva

Referência ao dispositivo citado na fonte

Cumprir um contrato não é só entregar exatamente o que está escrito. O artigo 422 do Código Civil vai além ao exigir que os contratantes guardem, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. Essa é a boa-fé objetiva: um padrão de conduta leal, independente da intenção interna de cada parte. Ela dialoga com o art.

Trecho de Artigo 422 do Código Civil: boa-fé objetiva · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: objetiva.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: de70ae6ba6dcf85baf87c4e7d278a9bce398ae72db36193517b645ebc21e00e1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS. LEI FERRARI. RESCISÃO IMOTIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO FORÇADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão de conduta pautada na probidade, 'assim na conclusão do contrato, como em sua execução', dispõe o art. 422 do Código Civil de 2002. Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos" (REsp 966.163/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010).
  2. Na hipótese, ainda que constatado que a rescisão imotivada ocorreu sem observância à prévia aplicação de penalidades gradativas do art. 22, § 1º, da Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), não é possível obrigar as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, devendo eventuais prejuízos advindos da resolução contratual ser resolvidos em perdas e danos.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS. LEI FERRARI. RESCISÃO IMOTIVADA. LIBERDADE CONTRATUAL. MANUTENÇÃO FORÇADA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O princípio da boa-fé objetiva impõe aos contratantes um padrão de conduta pautada na probidade, 'assim na conclusão do contrato, como em sua execução', dispõe o art. 422 do Código Civil de 2002. Nessa linha, muito embora o comportamento exigido dos contratantes deva pautar-se pela boa-fé contratual, tal diretriz não obriga as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, mas indica que as controvérsias nas quais o direito ao rompimento contratual tenha sido exercido de forma desmotivada, imoderada ou anormal, resolvem-se, se for o caso, em perdas e danos" (REsp 966.163/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe de 4/11/2010). 2. Na hipótese, ainda que constatado que a rescisão imotivada ocorreu sem observância à prévia aplicação de penalidades gradativas do art. 22, § 1º, da Lei 6.729/79 (Lei Ferrari), não é possível obrigar as partes a manterem-se vinculadas contratualmente ad aeternum, devendo eventuais prejuízos advindos da resolução contratual ser resolvidos em perdas e danos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDA DE AUTOMÓVEIS - LEI FERRARI - RESCISÃO IMOTIVADA - LIBERDADE CONTRATUAL - MANUTENÇÃO FORÇADA DO CONTRATO - PERDAS E DANOS) STJ - <<AgInt no AREsp 1903091>>-MG, <<REsp 1683245>>-SP, <<REsp 1250596>>-SP, <<REsp 966163>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.