STJ — 192372

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-09-19Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bc7d1b2516581cd926eafdb61166797d082f374c23d4fab7c0cec6d37bd8784

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO HOMOLOGADO. CLÁUSULA IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA O GRUPO ECONÔMICO. PENHORA DE BENS. JUÍZO LABORAL. CONFLITO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes.
  2. Compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a penhora de bens dos coobrigados, no caso em que o plano homologado contem cláusula que veda a execução contra os integrantes do grupo econômico e existe decisão específica do Juízo universal impedindo atos constritivos.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. PLANO HOMOLOGADO. CLÁUSULA IMPEDITIVA DE EXECUÇÃO CONTRA O GRUPO ECONÔMICO. PENHORA DE BENS. JUÍZO LABORAL. CONFLITO CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente. Precedentes. 2. Compete ao Juízo da recuperação decidir sobre a penhora de bens dos coobrigados, no caso em que o plano homologado contem cláusula que veda a execução contra os integrantes do grupo econômico e existe decisão específica do Juízo universal impedindo atos constritivos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AÇÃO TRABALHISTA - ATOS DE CONSTRIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PROMOVIDA NO JUÍZO LABORAL) STJ - <<AgInt no CC 180309>>-SP, <<AgInt no CC 183377>>-SP (RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS - COMPETÊNCIA) STJ - <<AgRg no CC 99583>>-RJ, <<CC 68173>>-SP, <<AgInt no CC 150826>>-RS, <<EDcl no AgInt no CC 179930>>-PA (CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JUSTIÇA TRABALHISTA -) STJ - <<CC 181190>>-AC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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