TRT3 — 00001354620155030141

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de AraçuaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-03-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0ffa5a915d4bdbefe7ef051e866cb6f457855d905f68e5079f9d22338ea45f5

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-06 a 2019-09-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-08-22
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-21
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-25
Documento (TPU 581)
2016-06-14
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-07
Conclusão (TPU 51)
2016-06-03
Conclusão (TPU 51)
2016-05-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-13
Conclusão (TPU 51)
2016-03-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-18T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-03-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  8. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-04-09T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  10. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2015-07-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-08-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-08-20T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-08-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-08-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-10-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-12-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2016-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2016-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-05-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2016-06-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-06-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-08-25T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-04-09T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  32. 2015-05-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-06-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-06-15T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  37. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-08-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-09-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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