STJ — 1783035
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
PERICIAIS. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA
DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NO ROL DO ART. 1.015 DO
CPC. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA
IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. TEMA 988/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÕES PUBLICADAS APÓS 19/12/2018.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Recursos Especiais 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, submetidos à
sistemática do recurso repetitivo (Tema 988), consolidou orientação
de que "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por
isso admite a interposição de agravo de instrumento quando
verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da
questão no recurso de apelação" (Tema 988). Os efeitos da decisão
foram modulados "a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável
às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente
acórdão", o que ocorreu em 19/12/2018.
2. Na hipótese dos autos, verifico que a decisão impugnada por meio
do agravo de instrumento foi proferida em 11/5/2017 (fl. 144 -
apenso 1), de modo que deve ser mantido o acórdão proferido pela
Corte estadual quanto ao não conhecimento do agravo de instrumento
que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 1.015 do
CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 3043987 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2099426 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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