STJ — 2035906

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ff2ccba86b106609e7c34cb4333ac9b52452389142c84944c0b5f4532fe569a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Hipótese em que a Corte de origem, com apoio no contexto fático-probatório constante dos autos, concluiu não estar configurado o requisito de miserabilidade a justificar a concessão do benefício assistencial pleiteado. Para acolher a pretensão recursal e adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas constantes nos autos, o que é inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
  2. A parte beneficiária da gratuidade de justiça tem a seu favor a suspensão da exigibilidade dos honorários recursais, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento de honorários, apenas a exigibilidade do respectivo pagamento deve ficar suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência, respeitado o prazo prescricional da condenação.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO COMPROVADA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Hipótese em que a Corte de origem, com apoio no contexto fático-probatório constante dos autos, concluiu não estar configurado o requisito de miserabilidade a justificar a concessão do benefício assistencial pleiteado. Para acolher a pretensão recursal e adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas constantes nos autos, o que é inviável em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 2. A parte beneficiária da gratuidade de justiça tem a seu favor a suspensão da exigibilidade dos honorários recursais, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento de honorários, apenas a exigibilidade do respectivo pagamento deve ficar suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência, respeitado o prazo prescricional da condenação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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