STJ — 2078240
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 31e7f08a5342752a83b076e806c33082401fbf5f3572095523a08c7647ec17e4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. TITULAR DE CARTÓRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. RECOLHIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 83/STJ.
- A fim de corroborar a tese posta no decisum unipessoal, em relação à incidência da Súmula 83/STJ - no sentido de que "a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação instituída pelo art. 15 da Lei 9.424/1996" e de que "os serviços cartorários são serventias judiciais que desenvolvem atividade judicial típica, não se enquadrando como empresa para fins de incidência de contribuição de salário-educação em relação aos seus empregados", citam-se alguns acórdãos recentes no mesmo sentido da decisão agravada: AgInt no REsp 2.041.628/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma DJe 17.5.2023; AgInt no AREsp 2.245.634/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 10.5.2023; AgInt no REsp 2.068.187/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2023.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED LEI:009424 ANO:1996 ART:00015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2011986 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-13 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 1812828 — RECURSO ESPECIAL · 2022-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1978170 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-05-31 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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