STJ — 5227

Classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-09-20Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b11bb98af09a213f35a6fc27bba8fe6d776db27eff15201da750f74a26474d50

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. REVELIA NÃO VERIFICADA DE FORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo com o sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser "legalmente verificada a revelia"; ou (II) é domiciliado no Brasil, à época em que tramitou o processo no exterior, caso em que a citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória.
  2. Na hipótese, os dados trazidos nos autos demonstram que era de conhecimento do requerente, bem como da Justiça estrangeira, que a requerida brasileira residia no Brasil, em endereço, inclusive, conhecido da parte, no momento do ajuizamento da ação no exterior. No entanto, sua citação naquele processo não se deu por meio de carta rogatória, a qual é imprescindível para regularidade do ato, em se tratando de ré brasileira domiciliada no Brasil à época do ajuizamento da ação no estrangeiro. Desse modo, diante da irregularidade do ato citatório, não se verificou legalmente a ocorrência de revelia.
  3. Pedido de homologação da decisão estrangeira indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA NO PROCESSO ESTRANGEIRO. REVELIA NÃO VERIFICADA DE FORMA LEGAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. 1. Para fins de citação no âmbito do processo estrangeiro, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça faz importante distinção quando o requerido brasileiro: (I) é domiciliado no exterior, caso em que o ato citatório deve ocorrer de acordo com o sistema jurídico estrangeiro ou, de acordo com este, há de ser "legalmente verificada a revelia"; ou (II) é domiciliado no Brasil, à época em que tramitou o processo no exterior, caso em que a citação haverá de ser realizada por meio de carta rogatória. 2. Na hipótese, os dados trazidos nos autos demonstram que era de conhecimento do requerente, bem como da Justiça estrangeira, que a requerida brasileira residia no Brasil, em endereço, inclusive, conhecido da parte, no momento do ajuizamento da ação no exterior. No entanto, sua citação naquele processo não se deu por meio de carta rogatória, a qual é imprescindível para regularidade do ato, em se tratando de ré brasileira domiciliada no Brasil à época do ajuizamento da ação no estrangeiro. Desse modo, diante da irregularidade do ato citatório, não se verificou legalmente a ocorrência de revelia. 3. Pedido de homologação da decisão estrangeira indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, indeferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins. Convocado o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PROCESSO ESTRANGEIRO - REQUERIDO DOMICILIADO NO BRASIL OU FORA DO PAÍS AO TEMPO DA CITAÇÃO - DISTINÇÃO) STJ - <<SEC 13332>>-EX (HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA - NECESSIDADE) STJ - <<HDE 3601>>-EX, <<SEC 14849>>-EX, <<SEC 8716>>-EX, <<SEC 7193>>-EX, <<SEC 2493>>

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica