STJ — 2209186

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-09-26Data Publicacao: 2023-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9414072202a07e8bd4b62d5630647b4596ec9fa0539cc209ea5b6ef34c4d90a7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 7, STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS CONJUGADAS COM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. I - Ao julgar o REsp n. 1.887.511/SP, a Terceira Seção admitiu a possibilidade de utilização supletiva da quantidade e da natureza das drogas para afastar o tráfico privilegiado, desde que tais elementos sejam conjugados com outras circunstâncias do caso concreto. II - In casu, o Tribunal de origem afastou o tráfico…

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. SÚMULA 7, STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS CONJUGADAS COM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO. I - Ao julgar o REsp n. 1.887.511/SP, a Terceira Seção admitiu a possibilidade de utilização supletiva da quantidade e da natureza das drogas para afastar o tráfico privilegiado, desde que tais elementos sejam conjugados com outras circunstâncias do caso concreto. II - In casu, o Tribunal de origem afastou o tráfico privilegiado não só com base na quantidade de drogas apreendidas, mas também nas circunstâncias do flagrante e na apreensão de balança de precisão. III - A Súmula n. 7, STJ, impede o conhecimento de teses defensivas que pretendam modificar o cenário fático estabelecido no acórdão de apelação mediante o reexame de fatos e provas, ainda que a principal questão controvertida dos autos, por si só, possua natureza jurídica. IV - Na espécie, o recurso indagava a possibilidade de se utilizar a quantidade de drogas apreendidas, vetor que já havia sido valorado na primeira fase da dosimetria da pena, para afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Nada obstante, os argumentos defensivos pressupunham o reexame do acervo fático-probatório para reverter as conclusões do Tribunal a quo sobre as circunstâncias do flagrante e outros elementos que indicavam que o agravante se dedicava ao crime. V - Devido ao efeito devolutivo amplo da apelação, o Tribunal não fica vinculado aos fundamentos utilizados pelo juízo sentenciante, desde que respeitada a extensão da matéria impugnada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGAS - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<REsp 1887511>>-SP (NULIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL - VALIDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 2046559>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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