STJ — 825787
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4565742bc0db87c99772a79141bc59f5efdb799888fa9dcf327f3bd17db654ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS SUSPEITAS E APREENSÃO DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA DECORRENTE DE CONTEXTO PRÉVIO. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE DEMANDA APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, ALIADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CULMINARAM COM A PRISÃO DO AGENTE. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal - CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Restou evidenciada a justificativa para a abordagem do réu (decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual teve início a partir do momento em que o Paciente estava em via pública com as drogas e conversava com outro indivíduo. Ao notarem a presença da polícia os dois correram e na fuga o apelante atirou um recipiente contendo as drogas no chão, tendo sido alcançados e abordados e as drogas apreendidas.
- Para desconstituir as conclusões da instância ordinária a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
- Para que o agente seja beneficiado com a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, devem ser preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser o agente ser primário; de bons antecedentes; não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.
- O Tribunal de origem, fazendo referência à fundamentação adotada na sentença para afastar a minorante do tráfico privilegiado, deixou de aplicar a causa de diminuição de pena não somente em razão da quantidade da droga apreendida - 13 porções de cocaína com peso líquido de 5,02g, 05 pedras de crack com peso líquido de 0,67g, e 01 porção de maconha com peso líquido de 0,45g -, mas também por outros elementos extraídos dos autos, ressaltando as circunstâncias que culminaram com a prisão do apelante, sobretudo a diversidade de entorpecentes, a não ocasionalidade da conduta, uma vez que o réu veio a ser processado por novo delito de tráfico de drogas, sendo condenado em primeiro grau de jurisdição, circunstâncias estas aliadas à ausência de atividade lícita.
- Diante da conclusão das instâncias ordinárias, para se concluir de modo diverso, seria necessário amplo revolvimento fático-probatório, providência vedada dentro dos estreitos limites do habeas corpus, que é caracterizado pelo rito célere e de cognição sumária.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1060758 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-12 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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