Antecedentes ou reincidência: por que diferem
Citação da mesma norma
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4385d69c3abd84f3a075b4c549687f7e901d6d429b694b132a5095ec3e5420be
Registro público original completo (JSON)
Citação da mesma norma
Citação da mesma norma
Citação da mesma norma
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ATINGIDA PELO PERÍODO DEPURADOR DO ART. 64, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal. II - Cabe ao magistrado, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanc…
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.