STJ — 2067766

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aaa6f5b8ae21f8975737772a3a86dbff1fecf1a4e77a475dce34fe0835e6619

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM ESPEQUE NO ART. 593, III, "D", DO CPP. NECESSIDADE DE QUE O ACÓRDÃO DEMONSTRE A COMPLETA DISSOCIAÇÃO ENTRE O VEREDITO DOS JURADOS E AS PROVAS DOS AUTOS. ÔNUS DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATENDIDO PELO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na decisão agravada, o recurso especial da defesa foi provido para reformar acórdão que, julgando apelação do Parquet fundada no art. 593, III, "d", do CPP, cassou o veredito absolutório e submeteu o réu a novo júri. Com isso, ficou restaurada a sentença. 2. Para cassar um veredito de absolvição, o Tribunal precisa demonstrar que as teses defensivas acolhidas pelo júri estão completamente dissociadas das provas dos autos. Por outro lado, se os jurados apenas acolheram uma das versões apresentadas em plenário, é inviável o controle do mérito do veredito. Precedentes. 3. Na hipótese, os jurados acolheram a tese defensiva de que as lesões apontadas no laudo pericial não foram ocasionadas por disparo de arma de fogo, o que os levou a conclusão de que não haveria materialidade delitiva em relação à vítima E. M. G. DA S. B. 4. A Corte Estadual se limitou a mencionar o laudo pericial, sem ao menos valorá-lo ou demonstrar que, de alguma forma, a convicção externada pelos jurados não encontraria amparo nas informações apresentadas pelo perito. 5. Não basta que o Tribunal aponte elementos de prova favoráveis à argumentação do Parquet; para se cassar um veredito favorável ao réu, é preciso que os julgadores expliquem que a tese defensiva não corresponde a nenhuma prova dos autos, e isso não foi feito pelo TJ/SC. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

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