STJ — 851814
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df2c2564b4e1cacb6d7e867bac0843da6334da99fb3f3b0a07ac2c4c52da1439
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, § § 1º e 2º, IV, DO CP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. NOVA DECISÃO PROFERIDA. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DA DEFESA DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. ART. 593, § 3º, PARTE FINAL, DO CPP. INADMISSIBILIDADE DE NOVO APELO COM BASE NO MESMO FUNDAMENTO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, a Corte a quo já apreciou um apelo interposto com fundamento no art. 593, inciso III, alínea "d", do CPP e deu-lhe provimento para anular o primeiro júri por ser manifestamente contrário às provas dos autos, não se admitindo nova apelação com base no mesmo fundamento.
- A regra contida no art. 593, § 3º, in fine, do CPP não comporta exceções, nem mesmo se o recurso de apelação houver sido interposto por parte diversa daquela que manifestou o primeiro apelo fundado na alínea "d" do inciso III.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00593 INC:00003 LET:D PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2107782 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2235745 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2667303 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-04-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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