STJ — 832241
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: df1b27198db7e4e6ee989a5e4a0892fb17b3100d393e7b2ba2e3c6a91e21c287
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1,1 KG DE MACONHA; 264,7 G DE COCAÍNA E 360 ML DE LANÇA-PERFUME). DOSIMETRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS E CONFISSÃO DA AGRAVANTE QUE, SOB A PERSPECTIVA DO JULGADOR ORDINÁRIO, INDICAVAM DEDICAÇÃO AO CRIME. IDONEIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 33, § 2º, B, E 44, I, DO CP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias afastaram a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, entendendo que a agravante se dedicava ao tráfico de forma habitual com base nos elementos fáticos-probatórios dos autos, sobretudo a sua confissão e a quantidade de entorpecentes apreendidos. Logo, não há falar em ilegalidade na vedação do redutor especial da pena; ao contrário, os fundamentos lançados na sentença condenatória guardam perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte. Precedentes.
- Uma vez afastado o redutor, ao argumento de que a agravante se dedicava a atividades criminosas, não se mostra possível rever tal entendimento, porquanto demandaria revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus (HC n. 683.182/SP, Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT, Quinta Turma, DJe 5/10/2021).
- Mantida a pena privativa de liberdade em 5 anos de reclusão, permanece a fixação do regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e do art. 44, I, ambos do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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