STJ — 788248

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bf33b3f1ae88b29955d813d34f7a45d229ec6df34cca3b52a6efb2e82503208

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVA CONCRETA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação, a saber: "Portanto, não merece reforma a sentença quanto à alegada insuficiência de provas para a manutenção do édito condenatório em relação ao delito de associação para o tráfico." 2. Extrai-se do acórdão, especialmente da prova colhida na interceptação telefônica, "Que as provas colhidas na interceptação telefônica e quantidade de droga apreendida indicaram o envolvimento a associação dos acusados para o exercício do tráfico; Que as condutas dos acusados ficaram individualizadas;" e "Que Jennifer cumpria as ordens de Gilberto, guardando e entregando a droga; Que a função de liderança cabia a Gilberto, cujas ordens eram cumpridas por Jennifer; Que o grupo chegava a traficar em presídios, inclusive colocando droga dentro da PJPS; ", além disso, "Que o Gilberto foi preso durante as investigações, sendo que Jennifer e os demais continuaram a atividade criminosa sob as ordens dele". 3. Por esta razão, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da insuficiência probatória, ou do não preenchimento dos requisitos de estabilidade e permanência aptos a amparar o édito condenatório, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 4. Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica afastada a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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