STJ — 798856
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba5438d7e80017b7aa78dbaaf57826814275e07834cbbdd5dfcae57c8019e049
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA. APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que as instâncias ordinárias utilizaram a quantidade de drogas para exasperar a pena-base e para negar a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sem a indicação de elementos concretos adicionais, constatando-se ilegalidade flagrante na valoração da quantidade da droga na primeira e na terceira fase da dosimetria, tendo em vista o bis in idem.
- A jurisprudência da Sexta Turma entende que constitui indevido bis in idem a valoração negativa de idênticos fundamentos na primeira etapa da dosimetria da pena, para elevar a pena-base e, na terceira, para negar a fração da minorante do tráfico privilegiado, de modo que deve ser mantida a decisão recorrida.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2227980 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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