STJ — 2300078

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-09-19Data Publicacao: 2023-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bb689b82273af70cc1ca6e3c24963798a27b8667dea43581b98d7584dd5c95f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE RESTAURAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo satisfativo e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Entretanto, também têm caráter provisório, e como tal, devem apenas vigorar enquanto subsistir a pretensão punitiva do Estado.
  2. No presente caso, as instâncias ordinárias mantiveram as demais medidas protetivas já estabelecidas em favor da vítima, mas concluíram ser desproporcional a conservação da tornozeleira eletrônica, sobretudo porque transcorreram 10 meses de uso do artefato sem nenhum registro de descumprimento e "o atual receio da ofendida gira em torno de suposta negativa do requerido em assinar anulação de divórcio, não tendo relação com algum comportamento desarmonioso que indicasse efetivo descumprimento das condições proibitivas decorrentes das MPUs" (fl. 385). Assim, uma vez que o afastamento da medida protetiva mais gravosa ao insurgente se deu com base em elementos fáticos do processo, entender pela necessidade de conservação do monitoramento eletrônico demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE RESTAURAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo satisfativo e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Entretanto, também têm caráter provisório, e como tal, devem apenas vigorar enquanto subsistir a pretensão punitiva do Estado. 2. No presente caso, as instâncias ordinárias mantiveram as demais medidas protetivas já estabelecidas em favor da vítima, mas concluíram ser desproporcional a conservação da tornozeleira eletrônica, sobretudo porque transcorreram 10 meses de uso do artefato sem nenhum registro de descumprimento e "o atual receio da ofendida gira em torno de suposta negativa do requerido em assinar anulação de divórcio, não tendo relação com algum comportamento desarmonioso que indicasse efetivo descumprimento das condições proibitivas decorrentes das MPUs" (fl. 385). Assim, uma vez que o afastamento da medida protetiva mais gravosa ao insurgente se deu com base em elementos fáticos do processo, entender pela necessidade de conservação do monitoramento eletrônico demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CARÁTER PROVISÓRIO - PRAZO INDETERMINADO DA PROVIDÊNCIA EMERGENCIAL - PROTEÇÃO À VÍTIMA) STJ - <<HC 605113>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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