STJ — 2074240
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO
CPC. INTERPOSIÇÃO NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ERRO
GROSSEIRO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no
Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.029,
caput, do CPC, a insurgência deve ser apresentada perante o Tribunal
recorrido. Tal procedimento representa erro grosseiro, não passível
de correção.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3201684 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2202089 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2207138 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
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