STJ — 2074240

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46cb47160c180680442a34438c61fd3fab342b07afd43bef1de79346ec8dd075

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ERRO GROSSEIRO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.029, caput, do CPC, a insurgência deve ser apresentada perante o Tribunal recorrido. Tal procedimento representa erro grosseiro, não passível de correção. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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