STJ — 2047624

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d88e97d211a7388077549e486a350fe19bccf6b7b3cbdeb4306a3330ad55c647

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O princípio da ne reformatio in pejuspossui o objetivo de impedir que, em inconformismo exclusivo da defesa, o acusado tenha piorada sua situação. Noutras palavras, pode a Corte estadual, sem piorar a situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e efeito devolutivo amplo, observados os limites horizontais do tema suscitado, manifestar sua própria e cuidadosa fundamentação sobre as matérias debatidas na origem. Nesse contexto, não há que se falar em reformatio in pejus nas situações em que há recurso ministerial para redimensionamento da pena, sendo a adequação do regime prisional mero consectário lógico do acolhimento do pleito da acusação. Precedentes.
  2. Ainda que não se trate de reincidente específico, revela-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da presença de circunstâncias desfavoráveis. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME PRISIONAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O princípio da ne reformatio in pejuspossui o objetivo de impedir que, em inconformismo exclusivo da defesa, o acusado tenha piorada sua situação. Noutras palavras, pode a Corte estadual, sem piorar a situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, de fundamentação livre e efeito devolutivo amplo, observados os limites horizontais do tema suscitado, manifestar sua própria e cuidadosa fundamentação sobre as matérias debatidas na origem. Nesse contexto, não há que se falar em reformatio in pejus nas situações em que há recurso ministerial para redimensionamento da pena, sendo a adequação do regime prisional mero consectário lógico do acolhimento do pleito da acusação. Precedentes. 2. Ainda que não se trate de reincidente específico, revela-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da presença de circunstâncias desfavoráveis. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO DA ACUSAÇÃO - PROVIMENTO - ADEQUAÇÃO DO REGIME - CONSECTÁRIO LÓGICO) STJ - <<AgRg no AREsp 1362189>>-ES (CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO) STJ - <<HC 389213>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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