STJ — 842125
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63f61d747722cb3e912beef73675ee7024d6fdf1ffe8b17450aad45595a95f56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO CORRÉU. EXAME DA MATÉRIA DE OFÍCIO. DETRAÇÃO PENAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME FECHADO QUE NÃO SE ALTERA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração constantes dos autos foram opostos pelo corréu, não se aproveitando ao agravante, que deveria ter suscitado o tema perante o Tribunal a quo para, somente em caso negativo, arguir a matéria nesta Corte Superior.
- A defesa, tanto na inicial do habeas corpus como no agravo regimental que se seguiu, requereu a análise do pleito de ofício, exatamente como foi feito na decisão agravada, oportunidade em que concluiu que, mesmo que fosse aplicada a detração penal, ela não seria influente para alterar o modo carcerário inicial.
- O habeas corpus, de ofício, é concedido em atuação própria do Órgão Jurisdicional, em respeito ao comando contido no art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. Por se tratar de hipótese expressamente prevista em lei, não há ilegalidade na análise do tema por esta Corte, a fim de verificar a ocorrência de evidente constrangimento ilegal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00387 PAR:00002 ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2229291 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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