STJ — 856590

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-10-10Data Publicacao: 2023-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a1c6e2a65a379b65f3a8fae745f1f45ce8132ae95587f1279855f7f5cfae0143

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE APENAS REPRODUZIRAM AS DECLARAÇÕES DADAS PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITIVA. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA E DECISÃO ESTENDIDA AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A existência de interrogatório extrajudicial de um Corréu, depoimento extrajudicial da vítima e declarações das testemunhas policias em juízo que apenas fazem referência ao conteúdo das falas do ofendido na fase policial não são suficientes para fundamentar a decisão de pronúncia e consequente submissão do Réu a julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Precedentes.
  2. Agravo regimental ministerial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES QUE APENAS REPRODUZIRAM AS DECLARAÇÕES DADAS PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITIVA. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA E DECISÃO ESTENDIDA AO CORRÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A existência de interrogatório extrajudicial de um Corréu, depoimento extrajudicial da vítima e declarações das testemunhas policias em juízo que apenas fazem referência ao conteúdo das falas do ofendido na fase policial não são suficientes para fundamentar a decisão de pronúncia e consequente submissão do Réu a julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Precedentes. 2. Agravo regimental ministerial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRONÚNCIA - ELEMENTO COLHIDO NA FASE INQUISITORIAL - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 730169>>-RS, <<AgRg no HC 692308>>-RS, <<AgRg no AREsp 1951563>>-RS, <<REsp 1916733>>-MG, <<HC 660666>>-ES STF - [[HC 180144]]-PI

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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