STJ — 2024901
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac8e6eebaa9745e1da67d3c55ec14b5f7f6801f0682f08a417088f0ff6503fa2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE REVISÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (CPC, ART. 1.036, E RISTJ, ARTS. 256-I E 256-S) TEMA 931. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NOTÓRIA DO APENADO, A IMPEDIR O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRESUNÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. PROPOSTA DE REVISÃO AFETADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cerne da controvérsia cinge-se à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade. Tal questão aufere relevância maior ainda diante da compreensão exarada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos Recursos Especiais n. 1.785.861/SP e 1.785.383/SP, segundo o qual "[n]a hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade".
- Diante da multiplicidade de casos semelhantes que são amiúde retratados pela mesma discussão suscitada nesta petição e da relevância jurídica da matéria, propõe-se sua revisão pela Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256-I e 256-S, ambos do RISTJ.
- Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), haja vista que a questão será julgada com brevidade.
- Proposta de revisão afetada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01037
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256I ART:0256S
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2090454 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1918287 — RECURSO ESPECIAL · 2022-06-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2091652 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-10-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
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