STJ — 2173828

Classe: PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2023-10-30Data da publicação: 2023-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2ba231b9c342bfaad5fcd63853ec1e5577a6362486057d84711eee8c4bfb0d1

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000859492
Número de registro na fonte
202202255726
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2173828 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d2ba231b9c342bfaad5fcd63853ec1e5577a6362486057d84711eee8c4bfb0d1. SHA-256 do comentário: 4db6f82b56e02e4d3fadcba0bb67d8254d9ba06277733e356ce918be2aa3c68d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar

Referência ao dispositivo citado na fonte

Faltando qualquer um dos dois, a tutela de urgência não é concedida. Ter um bom direito sem urgência, ou uma urgência sem aparência de direito, não abre a porta da liminar.

Trecho de Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar · Os dois requisitos que precisam andar juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9982feeec707cbf277236580133751660d6da62ab82c7a90dc96560b57bbba0b
  • Registro documental: d2ba231b9c342bfaad5fcd63853ec1e5577a6362486057d84711eee8c4bfb0d1
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d2ba231b9c342bfaad5fcd63853ec1e5577a6362486057d84711eee8c4bfb0d1
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada.
  2. A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (viabilidade da pretensão recursal) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300, caput, e 1.029, § 5º, II, do CPC).
  3. Na hipótese, não foi demonstrada a teratologia ou a manifesta ilegalidade da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, não caracterizando probabilidade do direito alegado. 4 . Pedido de reconsideração não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA. 1. Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada. 2. A tutela de urgência, para fins de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (viabilidade da pretensão recursal) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300, caput, e 1.029, § 5º, II, do CPC). 3. Na hipótese, não foi demonstrada a teratologia ou a manifesta ilegalidade da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, não caracterizando probabilidade do direito alegado. 4 . Pedido de reconsideração não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO COLEGIADA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL) STJ - <<RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 2044768>>-RJ, <<RCD no AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1859691>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.