Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO
AFASTADA. JUROS. AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR.
COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a
restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados
sobre as tarifas consideradas abusivas, desde que a matéria não
tenha sido decidida na ação pretérita.
- Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto à ocorrência de coisa julgada demandaria o reexame
dos fatos e de provas dos autos por esta Corte, providência vedada
no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO
AFASTADA. JUROS. AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR.
COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a
restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados
sobre as tarifas consideradas abusivas, desde que a matéria não
tenha sido decidida na ação pretérita.
3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias quanto à ocorrência de coisa julgada demandaria o reexame
dos fatos e de provas dos autos por esta Corte, providência vedada
no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO - AÇÃO
AUTÔNOMA)
STJ - <<REsp 2000438>>-PB
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00337 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00004 ART:00485
INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.