STJ — 2037080

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c97a9ba42b327fda8a804ba179b9adcf7345851cd1d6e50c910cae544b05edb5

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO AFASTADA. JUROS. AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas abusivas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação pretérita.
  3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ocorrência de coisa julgada demandaria o reexame dos fatos e de provas dos autos por esta Corte, providência vedada no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARTIGO 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO AFASTADA. JUROS. AÇÃO AUTÔNOMA. POSSIBILIDADE. DECISÃO ANTERIOR. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas abusivas, desde que a matéria não tenha sido decidida na ação pretérita. 3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto à ocorrência de coisa julgada demandaria o reexame dos fatos e de provas dos autos por esta Corte, providência vedada no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ABUSIVAS - RESTITUIÇÃO - AÇÃO AUTÔNOMA) STJ - <<REsp 2000438>>-PB

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.