STJ — 1904387
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
COBERTURA DE TRATAMENTO. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA. CARÁTER
ABUSIVO. SÚMULA 83/STJ. INCORPORAÇÃO AO ROL DA ANS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, ao julgar os EREsps 1.889.704/SP e
1.886.929/SP, concluiu pela possibilidade de custeio de tratamento
não constante no rol da ANS, nos seguintes termos: "4 - não havendo
substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS,
pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado
pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido
indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento
ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja
recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e
NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o
diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com
expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de
Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar,
sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a
Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS".
2. No presente caso, além de a oxigenoterapia hiperbárica - com
diretriz de utilização - ter sido incorporada ao rol da ANS, o
acórdão consignou expressamente ser o único tratamento disponível
para a doença da paciente, sendo, portanto, abusiva a recusa de
cobertura pelo plano de saúde. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2222535 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2067055 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-23 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2247596 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 2 referência(s) em comum
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