STJ — 71386

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2023-11-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a25a80783d19cb71a7d94ae6609fe31422eba181a3f152a50fc2a9ec9b0325c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ILEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A impossibilidade de interposição de recurso prevista no § 4º do art. 382 do Código de Processo Civil de 2015 não enseja, por si só, a concessão da segurança, devendo ser apreciada a eventual teratologia, a manifesta ilegalidade ou o abuso de poder no ato judicial atacado" (AgInt no RMS 63.075/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe de 1º/12/2020). 2. Não se verifica, no caso, a alegada violação de direito líquido e certo amparado por mandado de segurança, porquanto não demonstrado, por meio de prova pré-constituída, que a pretensão do agravante-recorrido de produzir antecipadamente as provas tem como objetivo a mera quebra de sigilo bancário e financeiro das operações empresariais da impetrante, ou qualquer outra ilegalidade na decisão impugnada. 3. Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso ordinário da impetrante, com a denegação da ordem.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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