STJ — 2220046
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO
INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CASO DE
RESISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença
de indeferimento da petição inicial por ausência de interesse
processual, com extinção do feito sem resolução do mérito e
condenação em ônus de sucumbência.
2. A controvérsia envolve ação de produção antecipada de provas para
exibição de contratos de compra e venda de sacas de soja da safra
2020/2021 celebrados com terceiros, entre janeiro e julho de 2020.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau indeferiu a inicial por
ausência de interesse processual, extinguiu o processo sem
julgamento do mérito com base no art. 485, VI e condenou a parte
autora ao pagamento dos ônus de sucumbência.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, assentou a
inexistência de relação jurídica entre as partes para amparar a
exibição de documentos não comuns, reconheceu a inadequação do
pedido às hipóteses do art. 381 e majorou os honorários para 15%
sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é vedada a
manifestação judicial sobre os fatos objeto da produção antecipada
de provas, à luz dos arts. 381, III, § 5º e 382, § 2º, do CPC; e
(ii) saber se é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no
procedimento de produção antecipada de provas, especialmente diante
da alegada inobservância dos arts. 926 e 927 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. É firme o entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de
debate sobre a necessidade e adequação da prova e a verificação dos
requisitos para a ação de produção antecipada de provas, inclusive
interesse processual e legitimidade; incidência da Súmula n. 83 do
STJ.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois é possível a fixação de
honorários sucumbenciais em produção antecipada de provas em que
haja pretensão resistida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para
reconhecer a possibilidade de manifestação judicial quanto à
presença dos requisitos da ação de produção antecipada de provas,
inclusive o interesse processual. 2. Incide a Súmula n. 83 do STJ
para afirmar que os honorários sucumbenciais, no procedimento de
produção antecipada de provas, são cabíveis quando houver
resistência".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 381, § 5º,
III, 382, § 2º, 485, VI, 926 e 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83; STJ, REsp n.
2.037.088/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 7/3/2023; STJ, REsp n. 2.043.440/RJ, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2023;
STJ, REsp n. 2.191.738/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 24/3/2025; STJ, AREsp n. 1.830.685/SP,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 17/11/2025; STJ, AREsp n. 2.854.255/RS, relatora Ministra Daniela
Teixeira, Terceira Turma, julgado em 20/10/2025; STJ, REsp n.
2.152.319/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 3/9/2024; STJ, AREsp n. 2.662.553/CE, relatora Ministra
Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025; STJ, AREsp
n. 2.760.737/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 26/5/2025.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art382_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
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