STJ — 1072903
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c1f40d718b54c1dbde4c80b848d35d761899223d90b61fdd2516ec0b496f0ab
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIRETORES. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PARA FISCALIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É entendimento assente nesta Corte Superior de Justiça que compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a pertinência das diligências cuja realização pretendem as partes, segundo as normas processuais, e afastar o pedido de produção de provas se forem inúteis ou meramente protelatórias, ou, ainda, se já tiver ele firmado sua convicção, nos termos dos arts. 370 e 371 do Código de Processo Civil (arts. 130 e 131 do CPC/1973).
- O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, ainda que o empregado seja eleito para ocupar o cargo de diretor e esteja com o contrato de trabalho suspenso, se permanecerem os elementos constitutivos da relação empregatícia previstos no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, não haverá mudança na situação do empregado, para fins previdenciários, nos termos do art. 12, I, da Lei 8.212/1991.
- Consoante entendimento pacífico deste Tribunal Superior, a autarquia previdenciária, "ao exercer a fiscalização acerca do efetivo recolhimento das contribuições por parte do contribuinte, possui o dever de investigar a relação laboral entre a empresa e as pessoas que a ela prestam serviços. Caso constate que a empresa erroneamente descaracteriza a relação empregatícia, a fiscalização deve proceder a autuação, a fim de que seja efetivada a arrecadação. O juízo de valor do fiscal da previdência acerca de possível relação trabalhista omitida pela empresa, a bem da verdade, não é definitivo e poderá ser contestado, seja administrativamente, seja judicialmente" (REsp 515.821/RJ, relator Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ de 25/4/2005).
- O Tribunal de origem reconheceu que tinha ficado caracterizada a relação de emprego dos diretores pela subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, requisitos esses que foram verificados pelo agente de fiscalização do INSS. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00012 INC:00001
- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943 ***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2191694 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2191479 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 1182060 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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- Súmula 269 do TST: empregado eleito diretor e o contrato — Citação da mesma norma