Contribuinte individual: o autônomo que recolhe por conta própria ao INSS

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quem trabalha por conta própria, presta serviço a empresas sem vínculo empregatício ou é sócio de empresa entra numa categoria do INSS diferente do empregado com carteira: a de contribuinte individual. A diferença não é só de nome — muda quem calcula e recolhe a contribuição, e muda a alíquota disponível conforme o plano escolhido.

O que o art. 12, V, da Lei 8.212/1991 enquadra nessa categoria

Motorista de aplicativo autônomo, diarista sem vínculo fixo, profissional liberal, sócio de sociedade empresária e produtor rural que não se enquadra como especial são exemplos de contribuinte individual. Quando presta serviço a empresa, é a própria empresa que desconta e repassa a contribuição; quando trabalha só para pessoas físicas ou por conta própria, o recolhimento é feito diretamente pelo segurado, em geral pela guia GPS.

Alíquota cheia de 20% ou plano simplificado de 11%

A regra geral do art. 21 da Lei 8.212/1991 fixa contribuição de 20% sobre o valor declarado, dentro do teto do salário de contribuição. Existe também o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, pensado para quem contribui sobre valores baixos e não presta serviço a empresa.

A opção pelo plano de 11% tem um preço: por si só, não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Quem optou por ele e depois quer usar esse tempo para esse tipo de aposentadoria precisa complementar a diferença de alíquota, com juros, antes de requerer o benefício.

O efeito prático da escolha de plano

Um motorista autônomo que recolhe pelo plano simplificado durante anos, achando que está garantindo tempo integral de contribuição, pode descobrir na hora do requerimento que esse período só serve para aposentadoria por idade, não por tempo de contribuição, enquanto não complementar a diferença. Vale conferir o extrato do CNIS periodicamente para não ser surpreendido.

Perguntas frequentes

Contribuinte individual pode se aposentar por tempo de contribuição?

Pode, mas somente com os períodos recolhidos pela alíquota cheia de 20% ou complementados; o tempo pago só pelo plano simplificado de 11% não conta para essa modalidade sem a complementação.

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